Escritura de Compra e Venda Online

A escritura de imóvel é um documento público e oficializado em cartório que serve como uma espécie de contrato. Ela valida, de forma jurídica, o acordo, feito entre vendedor e comprador, com assinaturas de ambos, na transação de um imóvel feita à vista.

Ou seja, sempre que um imóvel é vendido, uma nova Escritura Pública precisa ser feita. Somente este documento tem valor judicial para comprovação da transferência do bem. Sem ela, não é possível fazer o registro do imóvel, que é o documento que oficializa o comprador de um imóvel como o novo dono.

Até pouco tempo, a escritura era feita apenas em cartório, pelas mãos de um tabelião ou na imobiliária responsável, conforme a data estipulada no contrato.Agora é possível de ser feito totalmente online por videoconferência.

Todas as certidões e emissões de guias de pagamento serão providenciadas pelo tabelião. Preenchido os dados, o sistema informará um número de identificação da solicitação para que o cidadão possa acompanhar todo o procedimento pelo site ou aplicativo.

Depois disso, o tabelião entrará em contato com o requerente para as orientações necessárias e sequência dos procedimentos até a lavratura da escritura, que realizada por videoconferência. Aliás, o solicitante vai assinar, digitalmente, a escritura.

Receba toda orientação e atendimento com a Equipe do Colaboradores do 24º Ofício de Notas representada pelo titular Dr. José Mario Pinheiro Pinto e seus escreventes.