"Viabilizando Soluções Práticas para Questões Burocráticas."
NOSSOS SERVIÇOS
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Abertura de Firmas
<p>O processo de abertura de <strong>firma</strong> é muito simples e rápido. Basta dirigir-se ao Cartório do 24º Ofício de Notas levando um documento de identidade e o CPF originais. Será necessário preencher a ficha de abertura de <strong>firma</strong> e pagar o valor referente ao nosso serviço.</p>
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Certidões
<p>A autenticação é o documento expedido pelo Tabelião de todos os atos lavrados no Livro de Notas (procurações, escrituras, atas notariais), as quais são consideradas documentos originais. No documento constam as principais informações sobre o ato.</p>
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Autenticação de Cópias
<p>É o ato em que se confere a uma cópia a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, tem a mesma validade que ele.</p>
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Emancipação
<p>A emancipação é realizada, obrigatoriamente por escritura pública em tabelionato e se trata de ato irrevogável, ou seja, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos.</p>
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Alienação Fiduciária
<p>Um negócio que se utiliza a transmissão da propriedade do bem para fins de garantia. O devedor, sendo proprietário de um bem imóvel, aliena-o ao credor a título de garantia, ficando o credor com a propriedade deste imóvel até que seja satisfeita a obrigação.</p>
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Procuração e Revogação
<p>A procuração é um Instrumento de mandato por meio do qual uma pessoa ou sociedade nomeia outra para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses . Já a revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.</p>
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Escritura Imóveis
<p>É um documento público elaborado no cartório de notas da cidades onde ele está. Este documento valida a compra e a venda do imóvel. Ele é um comprovante de que o proprietário é o dono de forma legal e de acordo com a vontade de ambas as partes (comprador e vendedor).</p>
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Escritura Declaratória
<p>É um documento público elaborado no cartório em que a parte interessada manifesta perante ao tabelião a sua vontade de ser cremada ou de doar seus órgãos, após o seu falecimento, declarando o fato a que tem interesse jurídico e conhecimento, da sua responsabilidade cível e criminal.</p>
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Testamento
<p>O testamento é um documento expedido pelo tabelião por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, que acontecerá depois da sua morte, ou expressa sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais.</p>
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Separação
<p>Se o casal concordar com a separação e não tiver filhos menores ou incapazes, poderá se separar levando escritura pública a cartório na qual deverá constar como fica a divisão de bens, a pensão alimentícia (se for o caso) e se voltam a usar o nome de solteiro.</p>
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Divórcio
<p>O <strong>divórcio</strong> pode ocorrer no cartório ou no Judiciário. No caso de <strong>divórcio</strong> consensual, o local correto para <strong>dar entrada</strong> é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o <strong>divórcio</strong> em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.</p>
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Inventário Extrajudicial
<p>O procedimento de inventário e a partilha foi desburocratizado, permitindo-se a sua realização, por meio de escritura pública, em Ofício de Notas, de forma simples e segura. Todos os herdeiros devem ser capazes e concordes quanto à partilha dos bens. </p>
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Ata Notarial
<p>Ata Notarial é uma espécie de escritura por meio da qual o tabelião relata, de forma absolutamente objetiva, aquilo que vê, ouve ou percebe através dos sentidos. É a certificação de determinado fato constatado pelo tabelião, fazendo prova plena.</p>
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Ata Notarial Usucapião
<p>Essa Ata Notarial visa o reconhecimento da Usucapião Extrajudicial, inserindo os Tabeliães de Notas em todo o processo de regularização fundiária no Brasil, o que favorecerá o exercício da cidadania com a efetivação do direito social à moradia.</p>
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Autorização de Viagens
<p>A Polícia Federal exige que a autorização de viagem de menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros ao exterior, tenha a assinatura dos pais reconhecida em cartório, por semelhança.</p>
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União Estável
<p>É a união entre pessoas que se configure em convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, na qual se aplicam os deveres de lealdade, assistência, respeito, guarda, sustento e educação dos filhos. </p>
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Pacto Antenupcial
<p>Escritura pública, feita em Cartório de Notas, na qual os noivos optam por um regime de bens para o casamento diferente do regime legal da comunhão parcial de bens, podendo livremente estabelecer o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento.</p>
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Reconhecimento Filho
<p>O reconhecimento do filho é um ato irrevogável através do qual, por meio de escritura pública ou testamento, feitos em Cartório de Notas, o pai ou a mãe assumem que uma determinada pessoa é seu filho biológico, e não existe limite de idade para que se reconheça uma pessoa como filho.</p>
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Testamento Vital
<p>É um documento público elaborado no cartório de notas da cidades onde ele está. Este documento valida a compra e a venda do imóvel. Ele é um comprovante de que o proprietário é o dono de forma legal e de acordo com a vontade de ambas as partes (comprador e vendedor).</p>
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Testamento
<p>O testamento é um documento expedido pelo tabelião por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, que acontecerá depois da sua morte, ou expressa sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais.</p>
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Certificado Digital
<p>Os certificados digitais são uma espécie de carteira de identidade eletrônica, que permitem a sua identificação no mundo digital. Utilizando um certificado digital, você poderá assinar digitalmente, com segurança, os documentos eletrônicos.</p>
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Materialização Docs.
<p>O ato de materialização de documento consiste na impressão, pelo 24º Ofício de Notas, de um documento em formato eletrônico, certificando na página o tipo de documento, os dados referentes aos mesmos e a data da materialização.</p>
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COMVEN
<p>A comunicação online de venda de veículo decorre de uma parceria firmada entre o DENATRAN e a FEBRANOR permitindo que o vendedor de um veículo, faça a comunicação de venda do bem no próprio Cartório, sem ter que se deslocar ao DETRAN.</p>
CONHEÇA TAMBÉM
Apostila de Haia
É um passo importante para quem quer que seus documentos sejam válidos no Exterior.É um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
Consultoria
Conheça a vantagem de ter à sua disposição um Cartório e seus Escreventes, com o objetivo de facilitar todo e qualquer serviço necessário tanto na vida cotidiana da empresa quanto em negócios particulares dos sócios
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Cartório 24º Ofício de Notas
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Tel.: (21) 3553-6021
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