Escritura Pública ou Particular: Qual Escolher?
Na hora de formalizar um contrato ou transferência de bens, muitas pessoas ficam em dúvida entre escritura pública e escritura particular. Ambas são documentos que registram acordos, mas possuem diferenças fundamentais em termos de validade jurídica e segurança. Neste artigo, explicamos as principais diferenças para que você faça a escolha certa.

O que é a Escritura Pública?
A escritura pública é um documento oficial elaborado em um cartório de notas por um tabelião, garantindo autenticidade e validade legal. Ela é obrigatória para transações imobiliárias acima de 30 salários mínimos, doações de bens e alguns tipos de contratos, como pacto antenupcial. Além disso, tem mais força jurídica, pois é registrada publicamente e evita disputas futuras.
O que é a Escritura Particular?
A escritura particular é um documento feito entre as partes sem a necessidade de um cartório. Pode ser utilizada em contratos de aluguel, compra e venda de bens de menor valor e acordos diversos. No entanto, para ter validade legal em alguns casos, pode ser necessário o reconhecimento de firma ou registro posterior.
Qual Escolher?
A escolha depende do tipo de transação e do nível de segurança desejado. Se o objetivo for garantir total validade jurídica e evitar problemas futuros, a escritura pública é a melhor opção. Já a escritura particular pode ser suficiente para acordos simples, desde que ambas as partes cumpram suas obrigações.
Conclusão
A escolha entre escritura pública ou particular deve levar em conta o valor do bem, a necessidade de segurança jurídica e as exigências legais. Para imóveis de alto valor e contratos mais complexos, a escritura pública é indispensável. Consulte um cartório de notas para garantir que sua documentação esteja correta e sua transação seja segura!
Fonte: 24º Ofício de Notas